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Curso em video aula de Excel como fazer uma folha de pagamento tutorial

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Curso em video aula de de Excel em vídeo aula grátis, nesta vídeo aula vamos aprender a criar uma planilha folha de pagamento

A Folha de Pagamento é um documento trabalhista preparado por todas as pessoas jurídicas e equiparado que possuam funcionários.

A folha de pagamento deve descriminar o nome do funcionário, salário, descontos e outras informações, conforme estabelece a Consolidação das Leis Trabalhistas e a Lei Orgânica da Previdência Social.

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Curso em video aula de Excel, planilha serialista tutorial

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Curso em video aula de Completo de Excel em vídeo aula grátis, nesta vídeo aula vamos aprender a criar uma planilha de serialista

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Curso em video aula de Excel criando crediário tutorial

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Curso Completo de Excel em vídeo aula grátis, nesta vídeo aula vamos aprender a criar uma planilha de crediário

A análise de crédito envolve a habilidade de fazer uma decisão de crédito, dentro de um cenário de incertezas e constantes mutações e informações.

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Curso em video aula de Excel criando livro caixa tutorial

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Curso em video aula de Excel em vídeo aula grátis, neste vídeo aula vão aprender a criar uma planilha de livro caixa

No  Livro Caixa registra-se todos os recebimentos e pagamentos efetuados, de forma cronológica.

Exemplo:

Data

Histórico

Entradas

Saídas

Saldo

01.05.2008

Saldo Anterior

1.000,00

02.05.2008

Recebimento Fatura 15/2008

2.500,00

3.500,00

05.05.2008

Pagamento de Salários

1.750,00

1.750,00

PROFISSIONAL LIBERAL OU AUTÔNOMO

O Livro Caixa contém o registro de todos os recebimentos e pagamentos efetuados pelo Autônomo ou Profissional Liberal.

São despesas as quantias despendidas na aquisição de bens próprios para o consumo, tais como material de escritório, de conservação, de limpeza e de produtos de qualquer natureza usados e consumidos nos tratamentos, reparos, conservação, e integralmente dedutíveis no livro Caixa, quando realizadas no ano-calendário.

Para fins de apuração do Imposto de Renda, o contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não-assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, a que se refere o art. 236 da Constituição, e os leiloeiros, poderão deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade:

1 - a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários;

2 - os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais;

3 - as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

São despesas as quantias despendidas na aquisição de bens próprios para o consumo, tais como material de escritório, de conservação, de limpeza e de produtos de qualquer natureza usados e consumidos nos tratamentos, reparos, conservação, e integralmente dedutíveis no livro Caixa, quando realizadas no ano-calendário.

ORIGEM DA DESPESA

As despesas escrituradas no livro caixa podem ser oriundas de serviços prestados tanto a pessoas físicas como a pessoas jurídicas.

DESPESAS DO IMÓVEL UTILIZADO PARA ATIVIDADE PROFISSIONAL E RESIDENCIAL

Podem ser deduzidas despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular, condomínio, quando o imóvel utilizado para a atividade profissional é também residência.

Admite-se como dedução a quinta parte destas despesas, quando não se possam comprovar quais as oriundas da atividade profissional exercida.

Não são dedutíveis os dispêndios com reparos, conservação e recuperação do imóvel quando este for de propriedade do contribuinte.

LIVROS, PUBLICAÇÕES TÉCNICAS E ROUPAS ESPECIAIS

Caso o profissional autônomo exerça funções e atribuições que o obriguem a comprar roupas especiais e publicações necessárias ao desempenho de suas funções e desde que os gastos estejam comprovados com documentação hábil e idônea e escriturados em livro Caixa, poderá deduzir as despesas com aquisição de livros, jornais, revistas, roupas especiais, etc.

CONGRESSOS E SEMINÁRIOS

As despesas efetuadas para comparecimento a encontros científicos, como congressos, seminários, etc., se necessárias ao desempenho da função desenvolvida pelo contribuinte, observada, ainda, a sua especialização profissional, podem ser deduzidas, tais como os valores relativos a taxas de inscrição e comparecimento, aquisição de impressos e livros, materiais de estudo e trabalho, hospedagem, transporte, desde que esses dispêndios sejam escriturados em livro Caixa, comprovados por documentação hábil e idônea e não sejam reembolsados ou ressarcidos.

O contribuinte deve guardar o certificado de comparecimento dado pelos organizadores desses encontros.

EXCESSO DE DESPESAS

As deduções não poderão exceder à receita mensal da respectiva atividade, sendo permitido o cômputo do excesso de deduções nos meses seguintes até dezembro.

O excesso de deduções, porventura existente no final do ano-calendário, não será transposto para o ano seguinte.

COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS

O contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas, mediante documentação idônea (notas fiscais, recibos, etc.) escrituradas em Livro Caixa, que serão mantidos em seu poder, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer à prescrição ou decadência.

 

   

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